TJSP - 1007821-70.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 11:30
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:29
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 10:07
Juntada de Decisão
-
25/09/2023 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danila de Campos Bueno (OAB 478958/SP) Processo 1007821-70.2023.8.26.0248 - Guarda de Família - Reqte: Leonardo Bruno Minhoni - Vistos I Considerando que não há tempo hábil para citação da parte requerida, dou por prejudicada a audiência designada.
Libere-se a pauta.
II - Nada a reconsiderar em relação ao indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, ficando mantida a decisão de fls.75/76 por seus próprios fundamentos, pois não houve alteração da situação fática analisada anteriormente.
Ressalto que o fato de o autor estar passando por dificuldades financeiras e possuir despesas com o cotidiano não é suficiente para evidenciar a probabilidade de seu direito no que toca à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, ainda mais quando não há comprovação de que a mencionada situação compromete a manutenção de sua subsistência.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica indeferido o pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º da Lei 11.608/03.
Defiro porém a dilação do prazo por mais 15 dias para que o autor providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Oportunamente, venham-me conclusos para redesignação de audiência de conciliação.
Intime-se. -
24/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 11:58
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/08/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/08/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 11:27
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 11:30:00, 5ª Vara Cível.
-
13/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502248-20.2020.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nilton Cesar de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 17:56
Processo nº 1502248-20.2020.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nilton Cesar de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2021 12:42
Processo nº 0009715-62.2012.8.26.0126
Aldeir de Oliveira Damazio
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2019 10:55
Processo nº 0009715-62.2012.8.26.0126
Justica Publica
Gabriel Duarte
Advogado: Keny Duarte da Silva Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2012 20:35
Processo nº 1001866-75.2023.8.26.0404
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago dos Santos Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 11:16