TJSP - 1004899-34.2022.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:24
Apensado ao processo
-
04/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:44
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 17:43
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Araujo Garcia da Silva (OAB 431188/SP) Processo 1004899-34.2022.8.26.0299 - Consignação em Pagamento - Reqte: Diogo Lourenço de Souza -
Vistos.
Anoto os esclarecimentos prestados às fls. 116/118.
No entanto, os autores ainda precisam realizar algumas providências para o recebimento da inicial: A) o nome da coautora TATIANE ainda não consta no cadastro processual.
Portanto, conforme indicação feita às fls. 112/113, os patronos precisam seguir o passo-a-passo mencionado na decisão para acrescentá-la aos dados do processo; B) De igual forma, também se verifica que os patronos precisam incluir no cadastro processual as corrés REALIBRÁS URBANISMO LTDA e IZEC SECURITIZADORA S/A; C) os autores precisam recolher as custas de citação das três rés.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das providencias.
Finalmente, anoto que não há razão para os autores seguirem efetuando o pagamento de R$ 5.871,59 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), proposto no acordo de fls. 65/86.
Uma vez que o acordo jamais foi celebrado, é certo que os autores devem efetuar o pagamento seguindo o montante estipulado nos boletos vincendos, até que haja a análise do pedido de tutela.
Após o cumprimento das providências, tornem-me conclusos para análise do pedido liminar e para o recebimento da inicial.
Intime-se.
Jandira, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 21:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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