TJSP - 1003197-28.2023.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/04/2025 11:26
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/03/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/11/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
11/11/2024 07:01
Certidão Juntada
-
11/11/2024 07:01
Certidão Juntada
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 12:31
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2024 12:30
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2024 12:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/11/2024 10:01
Conclusos para Sentença
-
08/11/2024 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
19/04/2024 14:19
Mandado Juntado
-
11/12/2023 15:20
Mandado de Citação Expedido
-
27/11/2023 00:14
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
30/10/2023 07:46
Certidão Juntada
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27/10/2023 16:08
Carta Expedida
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06/10/2023 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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24/08/2023 13:44
Carta Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tácio Vinícius Pereira Nascimento (OAB 417647/SP) Processo 1003197-28.2023.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wender Alves da Silva - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar em multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Expeça a serventia o necessário.
Int. -
23/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:35
Decisão Determinação
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21/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:56
Mudança de Magistrado
-
20/08/2023 22:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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