TJSP - 0013583-15.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Gomes de Azevedo (OAB 283127/SP), Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB 283325/SP), Muriel Pierry Garcia (OAB 464528/SP) Processo 0013583-15.2023.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Humberto Pierry - Reqdo: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Intime-se, por meio de publicação na imprensa oficial em nome do advogado constituído nos autos, para pagamento do débito - R$ 1.264,24, no prazo de 15 dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Verificado o não pagamento poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis para localização de bens passíveis de penhora, requerendo as pesquisas e medidas pertinentes.
O pedido de pesquisa "on-line" requerido pelo exequente, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, ressalvado para o beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se.
Santos, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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