TJSP - 0001983-15.2023.8.26.0168
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 19:13
Expedição de Alvará.
-
31/07/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bassoli Ganarani (OAB 213210/SP) Processo 0001983-15.2023.8.26.0168 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Avelino de Oliveira -
Vistos.
Mantenho à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este Juízo de primeiro grau, cuja prevenção encontra-se disposta no artigo 516 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 535 do referido diploma processual , intime-se a Fazenda Pública para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual.
Em razão da forma expressa em lei (prazo próprio), não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (CPC, §2º, 183).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e tornem conclusos.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de ofício requisitório, desde que não tenha sido impugnada (CPC, §7º, art. 85).
Contra a Fazenda Pública não se aplica a multa prevista no §1º do artigo 523 (CPC, art. 534, §2).
Somente após a homologação do cálculo é que caberá a expedição de ofício requisitório junto ao sistema PrecWeb (PRECATÓRIO ou RPV).
Nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do inciso XIV, da Resolução CJF Nº 2017/00458, de 4 de outubro de 2017, se o advogado ou a sociedade de advogados fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o ofício requisitório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que os já pagou.
Na requisição destinada ao pagamento dos honorários contratuais deverão ser informados o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário principal, e na requisição do beneficiário principal deverá constar a referência aos honorários contratuais.
Se houver interesse, apresente juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios.
Informe a parte autora, no prazo de quinze dias, se existe penhora no rosto dos autos principais, sob pena de litigância de má-fé.
Sem prejuízo de eventual impugnação, o cálculo poderá ser revisto a qualquer momento, em observância ao principio da fidelidade do título.
Serve a presente como termo de vista a Fazenda Publica Federal, cuja INTIMAÇÃO se dará através do Portal próprio, conforme Comunicado Conjunto nº 1383/2018.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0378936-20.1992.8.26.0010
Banco do Brasil S.A.
Maria Ignez Guimaraes Saiani
Advogado: Luiz Roberto Dutra Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/1992 17:46
Processo nº 1000706-78.2023.8.26.0383
Jerri Antonio Lelis
Banco Agibank S.A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007140-78.2023.8.26.0320
Reinaldo Rodrigues Pivo Junior
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Natalya Karoline Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 02:45
Processo nº 1000706-78.2023.8.26.0383
Jerri Antonio Lelis
Banco Agibank S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 11:18
Processo nº 1004860-08.2023.8.26.0071
Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalh...
Nayra Beatriz Domiciano Silva
Advogado: Isabella Vieira Palhaci Furlanetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 18:01