TJSP - 1003750-12.2020.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 18:35
Petição Juntada
-
23/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/10/2023 11:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
17/10/2023 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 06:15
Contrarrazões Juntada
-
27/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 00:55
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wilson do Nascimento Amorim (OAB 411532/SP), Wilson do Nascimento Amorim (OAB 411532/SP) Processo 1003750-12.2020.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Vidal Silveira - Reqda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§5º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde o trânsito em julgado, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC, exigibilidade suspensa ante a concessão da AJG.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.1.010§ 1ºCPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art.1.010,§ 3º,aseguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vistaaexpressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem comoanova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Quando da remessa dos autos à E.
Superior Instância, em cumprimento ao determinado no art. 1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência.
A mídia deverá ser encaminhada por malote, em envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016.
Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.
Aguarde-se, pelo prazo máximo de 30 dias, o início regular do Cumprimento de Sentença, certificando-se aqui o número da eventual distribuição.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap.
IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:36
Julgada improcedente a ação
-
16/08/2023 08:34
Conclusos para Sentença
-
14/08/2023 11:45
Petição Juntada
-
24/07/2023 13:55
Petição Juntada
-
20/07/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/07/2023 14:45
Petição Juntada
-
12/07/2023 12:17
Documento Juntado
-
30/03/2023 14:57
Documento Juntado
-
16/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:05
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 05:04
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 17:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/11/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:35
Petição Juntada
-
10/11/2022 15:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:45
Petição Juntada
-
25/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 14:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/10/2022 21:18
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:55
Petição Juntada
-
27/09/2022 17:18
Documento Juntado
-
26/07/2022 13:11
Documento Juntado
-
26/07/2022 13:04
Ofício Juntado
-
26/07/2022 13:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/07/2022 15:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2022 14:44
Ofício Expedido
-
30/06/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2022 13:19
Petição Juntada
-
18/05/2022 11:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/11/2021 15:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2021 18:46
Documento Juntado
-
01/10/2021 13:44
Petição Juntada
-
15/09/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 05:11
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2021 14:06
Conclusos para Sentença
-
26/07/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 18:38
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 15:35
Proferido Despacho
-
17/04/2021 21:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 16:23
Réplica Juntada
-
29/03/2021 14:49
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2021 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 13:31
Remetido ao DJE
-
24/03/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 13:46
Remetido ao DJE
-
22/03/2021 22:14
Decisão
-
20/03/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 13:22
Contestação Juntada
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01/03/2021 16:12
AR Positivo Juntado
-
18/02/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2021 17:02
Carta Expedida
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17/02/2021 12:23
Remetido ao DJE
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16/02/2021 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 19:04
Emenda à Inicial Juntada
-
09/02/2021 01:21
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 11:25
Remetido ao DJE
-
22/01/2021 17:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/01/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:50
Procuração/substabelecimento Juntada
-
07/01/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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