TJSP - 0000827-03.2023.8.26.0326
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP), Nelson Brilhante (OAB 366595/SP), Yamila Severo da Silva (OAB 447537/SP) Processo 0000827-03.2023.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yamila Severo da Silva, Yamila Severo da Silva - Exectdo: Marcos Antoniio Ribeiro Luc - Me - Fica ciente a Procuradora (autora), acerca da necessidade de inclusão de todas as partes, Procuradores e qualificação, no ato do protocolo do incidente, sob pena de indeferimento.
Indico que neste, houve necessidade de inclusão da parte executada e Procuradora, por parte da Serventia.
Intime-se a parte requerida na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias contados da intimação, sob pena de multa de 10% e prosseguimento com penhora de bens/numerários.
Nos termos do ENUNCIADO 117 "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)".
Efetuando o depósito, por questão de celeridade, deve esclarecer se refere-se à "pagamento ou destinado à garantia do Juízo, para fins de impugnação". -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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