TJSP - 1004371-74.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 19:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:52
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 16:45
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2023 20:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eloi Santos da Silva (OAB 140961/SP), Rosemeire Barbosa (OAB 142473/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Samuel da Fonseca Coqueiro (OAB 309512/SP), Caio Vilas Boas Prado (OAB 405788/SP) Processo 1004371-74.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Sergio Francisco - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Consul Cash Intermediação de Negócios Ltda -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, recebo os embargos.
No mérito, procedem em parte, O embargante pretende que o pedido de repetição do indébito seja julgado improcedente, visto que o embargado/autor recebeu os valores que teriam sido descontados.
O embargado,
por outro lado, afirmou que a requerida, de fato, providenciou a devolução simples dos valores descontados dos vencimentos até março de 2023 (pág. 303).
Ocorre que, conforme já fundamentado na sentença, a requerida agiu de forma contrária à boa-fé objetiva, de modo a atrair a repetição de indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
E, considerando que fora realizada a repetição de forma simples das parcelas até março de 2023, há a necessidade de pequena adequação no dispositivo de sentença: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para: i) DECLARAR a nulidade dos instrumentos particulares de transações de direitos firmados com a ré CONSUL CASH e dos contratos relativos ao empréstimo consignado junto ao INSS de nº 648219142 e 644418868, devendo a instituição financeira requerida proceder à devida baixa dos descontos definitiva perante essa entidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$500,00 (quinhentos reais), por desconto indevido, confirmando tutela provisória concedida para esse fim (págs. 85/90); ii) CONDENAR os requeridos, de forma solidária, à restituição da quantia paga pelo autor, de forma simples, de 12/2022 até março/2023, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; iii) CONDENAR os requeridos também de forma solidária ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.
Em razão de tal fato, deve ser reapreciada a sucumbência.
Na inicial, o autor postulou pela condenação solidária das requeridas ao ressarcimento em dobro das parcelas descontadas de 12/2022 até a cessação dos descontos (pág. 15).
Tal pedido restou parcialmente atendido, com a condenação das requeridas ao pagamento das parcelas de 12/2022 até março/2023, de forma simples.
Entendo que houve sucumbência mínima, já que o reembolso simples das parcelas pela requerida, ocorreu somente após a notificação extrajudicial e outras no curso do feito.
Ainda que patente a necessidade de condenação em dobro, conforme entendimento do C.
STJ mencionado na sentença, houve a necessidade de condenação de forma simples para evitar enriquecimento sem causa e bis in idem.
Logo, pelo princípio da causalidade e pela sucumbência mínima, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ficam mantidos nos mesmos patamares.
Ante o exposto, recebo os embargos, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os em parte, a fim de reconhecer o pagamento, de forma simples, das parcelas até março/2023, com a readequação da condenação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
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24/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 16:51
Expedição de Carta.
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06/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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