TJSP - 1019836-02.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 23:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/12/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 21:58
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Marchioli Borges Minas (OAB 71210/SP) Processo 1019836-02.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivio Machado Domingues, Eloisa Helena Brunelli Domingues - Vistos, Defiro os beneficios da justiça gratuita, anotando-se.
Necessário o contraditório para uma melhor análise do pedido de tutela antecipada.
Segundo ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, A verossimilhança, em seu conceito jurídico-processual, é mais do que o 'fumus boni iuris' exigível para o deferimento de medida cautelar (Da Antecipação de Tutela no Processo Civil, 2ª ed., pág. 25).
De acordo com BARBOSA MOREIRA, ademais, o juiz deve reclamar uma forte probabilidade de que o direito alegado realmente exista (ob. cit., pág. 26).
Além disso, conforme lição de JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS: (...) a liminar, na cautelar, ou antecipação liminar da tutela em qualquer processo, não é direito das partes constitucionalmente assegurado.
A única hipótese em que se nos afigura não poder a lei evitar a proteção liminar é aquela em que a sua proibição ou não concessão significará, sem sombra de dúvida, impossibilidade da futura tutela definitiva.
Aqui, dois valores constitucionais conflitam.
O da efetividade da tutela e o do contraditório e ampla defesa.
Caso a ampla defesa ou até mesmo a simples citação do réu importe certeza da ineficácia da futura tutela, sacrifica-se, provisoriamente, o contraditório, porque recuperável depois, assegurando-se de logo a tutela que, se não antecipada, tornar-seia impossível no futuro. (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol.
III, 8a.
Ed., pág. 16., Forense).
Neste sentido: A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar (RT 764/221).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se com as advertências legais.
Int. -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:18
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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