TJSP - 1003836-35.2022.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 06:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Cesar Leal Dias de Carvalho (OAB 231741/SP), Renan Valmeida do Nascimento (OAB 344332/SP), Carla Graciele Baroni (OAB 388065/SP) Processo 1003836-35.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Carlos Gomes da Silva Filho - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Carlos Gomes da Silva Filho - Diante de todo o exposto, julgo improcedente a ação principal, nos termos do artigo 487, I, CPC, e julgo extinta a reconvenção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC A autora sucumbiu em relação ao pedido principal, Então, arcará com as custas e despesas processuais relacionadas aos atos processuais que praticou.
Quanto aos honorários advocatícios, a parte autora arcará, em favor do advogado do réu, com o valor que, por equidade, arbitro em R$ 1.000,00.
Para o arbitramento dos honorários em favor dos advogados das partes, levei em consideração o disposto no artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, que determina ao juiz observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º daquele artigo, aplicando-se o que for maior (no caso dos autos, o valor maior é o da tabela de honorários).
Não se trata de determinação legal para o juiz aplicar tais valores, mas, sim, para que, na fixação de honorários por equidade, os leve em consideração.
Na tabela de honorários da OAB/SP, para o ano de 2023, o valor de honorários identificado no item 4.1, para as ações de procedimento ordinário, é de R$ 5.511,73, valor que, em razão do curto período de tempo de duração do processo e da simplicidade da matéria, considero muito elevado e incompatível com a prestação de serviço realizada, observando, ainda, se tratar de julgamento em primeira instância.
Em relação à reconvenção, extinta sem resolução do mérito, por considerar incabível a denunciação à lide, deixo de condenar os réus ao pagamento dos honorários, pois os denunciados sequer foram incluídos no polo passivo da ação.
Ademais, não há custas, ante a gratuidade que ora concedo ao réu.
P.
I. e após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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25/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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03/08/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
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09/06/2022 20:24
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 22:14
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 17:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/02/2022 17:19
Expedição de Carta.
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25/02/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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