TJSP - 1042677-46.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 11:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:57
Petição Juntada
-
07/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/12/2024 06:22
Petição Juntada
-
11/11/2024 16:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/07/2024 20:46
Contestação Juntada
-
10/07/2024 18:46
Petição Juntada
-
05/07/2024 10:15
Petição Juntada
-
05/07/2024 03:46
AR Positivo Juntado
-
04/07/2024 13:15
Petição Juntada
-
26/06/2024 03:06
Certidão Juntada
-
25/06/2024 10:28
Carta Expedida
-
25/06/2024 10:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 16:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 05:47
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/04/2024 10:02
Certidão Juntada
-
05/04/2024 10:29
Carta Expedida
-
04/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 20:15
Petição Juntada
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29/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP), José Aparecido Bartolomeu Júnior (OAB 486655/SP) Processo 1042677-46.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kevin Douglas Oliveira da Silva - Ordem nº: 2023/002818 -
Vistos.
A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade.
Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elementos para confirma-la, poderá, ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC).
Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte autora a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção,ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição e as despesas para citação, sem nova intimação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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