TJSP - 1020139-59.2021.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/12/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:43
Protocolizada Petição
-
03/10/2023 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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28/09/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 20:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elena Salamone Balbeque (OAB 242481/SP) Processo 1020139-59.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Conceição da Silva Nascimento, Tatiana de Paula Mendonça -
Vistos. 1) Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGAM-SE os cálculos de fls. 325/326 em favor da parte autora, devendo ser observada a renúncia ao crédito excedente formulada pela coautora Tatiana de Paula Mendoça (fls. 324). 2) Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4) Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5) As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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