TJSP - 1012991-45.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 07:41
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:45
Petição Juntada
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13/12/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
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11/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:25
Documento Juntado
-
29/11/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:17
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
31/10/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:15
Pedido de Penhora Juntado
-
03/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:03
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 08:39
AR Positivo Juntado
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22/08/2024 06:42
Certidão Juntada
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21/08/2024 15:23
Carta Expedida
-
25/07/2024 15:16
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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24/07/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:37
Pedido de Prazo Juntada
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27/06/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
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24/05/2024 07:17
AR Positivo Juntado
-
13/05/2024 19:22
Certidão Juntada
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09/05/2024 16:43
Carta Expedida
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07/05/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
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03/05/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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26/03/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:18
Remetido ao DJE
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22/03/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 16:58
Documento Juntado
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01/03/2024 16:58
Documento Juntado
-
01/03/2024 16:55
Documento Juntado
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29/01/2024 16:16
Petição Juntada
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16/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:13
Remetido ao DJE
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12/01/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:04
Petição Juntada
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15/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:05
Petição Juntada
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26/09/2023 15:58
Petição Juntada
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25/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Pio dos Santos (OAB 142329/SP) Processo 1012991-45.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schimitd Serviços Gerais Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Fl. 56: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2) Tratando-se de processo extinto, em caso de silêncio, tornem os autos ao arquivo definitivo.
Tratando-se de processo em andamento, em caso de silêncio, e desde que decorrido mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessa situação, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 3) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:15
Petição Juntada
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20/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
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08/06/2023 06:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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26/05/2023 09:41
Carta Expedida
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16/05/2023 14:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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10/05/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 05:45
Remetido ao DJE
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08/05/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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