TJSP - 1000108-30.2022.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:46
Ato ordinatório
-
08/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréia Cristina Galdiano (OAB 171781/SP), Beatriz da Silva Porto (OAB 349465/SP) Processo 1000108-30.2022.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Hubach Anastácio - Reqda: Stenia de Souza Garcia -
Vistos. 1.
As partes são legítimas e estão bem representadas. À míngua de preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Na lide principal há pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Por sua vez, na lide secundária, formulou-se pedido de indenização por danos materiais.
Fixo como ponto controvertido o limite da culpa dos envolvidos, bem como limitação e extensão dos danos materiais, morais e estéticos. 2.
Indefiro a prova pericial na motocicleta, porquanto impraticável, com fundamento no artigo 464, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da provável modificação do estado de fato em razão do decurso do tempo.
De outro lado, oficie-se ao Detran-SP para que forneça a relação de autuações de trânsito em nome do autor, desde o início do ano de 2020 até 08/02/2022.
Encaminhe-se por e-mail.
Outrossim, defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e deverá conter, sempre que possível, a qualificação completa, com nome, profissão, estado civil, número do CPF, identidade e endereço completo, bem como informação se possuem computador ou aparelho celular com internet, câmera e telefone (dados necessários para realização de audiência virtual).
Concedo o mesmo prazo aos procuradores das partes, a contar da publicação da presente decisão, para informar o endereço eletrônico e contato telefônico (celular) pessoal, bem como das partes e testemunhas, para encaminhamento do (convite) link de acesso à sala de audiência virtual.
Consigno que as partes serão intimadas para prestarem depoimento pessoal, na forma prevista no artigo 270 do CPC, com a advertência de que a intimação através do endereço eletrônico informado é válida para aplicação da pena de confesso, nos termos do artigo 385, § 1º CPC.
As testemunhas poderão ser em número máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente poderá ser admitida inquirição de testemunha em quantidade superior, limitada a 10 (dez) testemunhas, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para provas de fatos distintos.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.
Em se tratando de testemunha arrolada por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, a intimação pessoal será feita pelo juízo.
Ademais, considerando que a prova foi requerida por ambas as partes (fls. 184 e 197), beneficiárias da gratuidade processual, a perícia médica será realizada pelo IMESC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para designação de perícia pelo IMESC. 3.
A audiência de instrução será designada após a juntada do laudo pericial. 4.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 08:48
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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