TJSP - 1004408-62.2023.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:25
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Talita de Campos (OAB 204732/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP) Processo 1004408-62.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Rabito de Oliveira, Ricardo Alberto de Oliveira - Reqdo: Parque Cidade Jardim Votuporanga Spe Ltda - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a tutela de urgência concedida à fl. 54 e resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: (a) declarar resolvido o contrato objeto da lide; (b) para condenar a requerida a restituir 75% dos valores pagos pelos autores, com juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, e correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde o efetivo desembolso de cada parcela paga, podendo, ainda, a requerida deduzir os valores referentes a débitos de Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, contribuições condominiais, associativas, tarifas vinculadas ao lote e encargos moratórios eventualmente existentes, tudo a ser apurado oportunamente mediante simples demonstrativo aritmético, instruído com a documentação necessária na fase de cumprimento de sentença.
O pagamento poderá ser realizado em 12 prestações a partir do trânsito em julgado, conforme art. 32-A, § 1°, inc.
II, da Lei n° 6.766/79.
Tendo em vista que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, sendo que a parte autora deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte requerida, ao passo em que parte requerida deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte autora.
Vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 12:51
Expedição de Carta.
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23/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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