TJSP - 1000622-89.2022.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/02/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Felipe Dinamarco Lemos (OAB 197759/SP) Processo 1000622-89.2022.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tremax Indústria e Comércio Ltda Epp - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, CPC, para anular o AIIM (autode infração e imposição de multa) nº 4.107.892-5, confirmando a tutela de urgência concedida.
Isenta de custas, responderá a ré pelo pagamento dos honorários advocatícios à parte autora estes fixados conforme o §2º do art. 85 do CPC em 08% do valor da causa atualizado.
Apesar da derrota da Fazenda Estadual, não é caso de reexame necessário em razão do valor da causa (art. 496, §3º, II, CPC).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, que deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.I. -
16/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2022 07:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
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14/10/2022 06:41
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:20
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2022 06:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 07:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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