TJSP - 0027826-36.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:57
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 17:31
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:04
Recebido o recurso
-
10/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:34
Recebido o recurso
-
16/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:16
Homologado o Cálculo
-
02/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:48
Decisão Determinação
-
25/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 03:57
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:04
Concedida a Dilação de Prazo
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26/09/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Furtado Possebon (OAB 188324/SP), Valquiria Aparecida Frassato Braga (OAB 96710/SP) Processo 0027826-36.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Iany Santa Rosa Marques Garcia -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los.
Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo.
Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda.
Destaquei.
Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade.
Considerando que a obrigação de fazer se resume ao apostilamento do direito do requerente, a obtenção de informes e elaboração de planilha com os valores devidos são ônus do exequente.
Portanto, após o apostilamento do direito deverá a parte exequente providenciar os informes junto ao portal do servidor.
O juízo somente atribuirá tal obrigação à executada se os informes foram anteriores ao ano de 2015.
Int. -
28/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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