TJSP - 1001637-13.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 06:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:45
Expedição de Carta.
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31/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaue Fernando Moreira dos Santos (OAB 400960/SP) Processo 1001637-13.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia de Jesus - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil.
Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase do processo, por cautela, vislumbro a necessidade de se aguardar o contraditório mínimo.
Os documentos utilizados para instruir a petição inicial não transparecem a certeza exigida para o deferimento da medida requerida.
Certo é que os fatos mencionados na inicial demandam esclarecimentos do requerido.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica.
Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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