TJSP - 1000178-73.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 20:55
Petição Juntada
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 10:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/08/2024 10:24
Conclusos para Sentença
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08/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:45
Petição Juntada
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16/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:25
Remetido ao DJE
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15/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:25
Conclusos para Sentença
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24/06/2024 14:05
Pedido de Extinção Juntada
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24/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:55
Petição Juntada
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17/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
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16/05/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 17:25
Pedido de Habilitação Juntado
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22/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:05
Contestação Juntada
-
07/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 91042/PR) Processo 1000178-73.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Benedito Nunes - Vistos Nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, mediante manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido.
Cite-se o requerido , ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado/carta de citação.
A citação e intimação após as 20hs ou em feriados independe de autorização judicial, e deverá ser efetivado caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica.
Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
28/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
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26/08/2023 18:31
Carta Expedida
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26/08/2023 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:26
Petição Juntada
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23/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:28
Remetido ao DJE
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17/02/2023 17:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/02/2023 19:07
Conclusos para decisão
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08/02/2023 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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