TJSP - 1000190-57.2021.8.26.0309
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 10:20
Documento Juntado
-
20/03/2025 10:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
26/02/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:08
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:31
Documento Juntado
-
14/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 03:24
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:36
Petição Juntada
-
10/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 03:22
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 22:45
Petição Juntada
-
26/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:47
Documento Juntado
-
26/09/2024 14:41
Documento Juntado
-
21/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:50
Documento Juntado
-
13/09/2024 20:55
Petição Juntada
-
13/09/2024 20:45
Petição Juntada
-
19/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 22:15
Petição Juntada
-
03/07/2024 15:32
Petição Juntada
-
03/07/2024 13:15
Petição Juntada
-
20/06/2024 11:29
Documento Juntado
-
30/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 07:06
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:35
Pedido de Prazo Juntada
-
08/05/2024 19:46
Petição Juntada
-
08/05/2024 19:35
Petição Juntada
-
15/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 15:42
Petição Juntada
-
10/01/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 17:37
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 17:45
Petição Juntada
-
20/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP), Jose Luiz Laurindo (OAB 361712/SP) Processo 1000190-57.2021.8.26.0309 - Inventário - Invtante: Cristian Alves da Silva, Benedito Antonio Mendes Pereira -
Vistos.
Fls. 130/132: anote-se a regularização da representação processual do herdeiro ascendente Benedito.
Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fl. 130, juntando cópia do contrato de locação e depositando judicialmente as cotas-partes dos aluguéis pertencentes aos herdeiros ascendentes.
No mais, trata-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Lucimara, ocorrido em 13 de novembro de 2020, no estado civil de solteira, sem deixar filhos.
O inventário foi aberto por Cristian, sob a alegação de que teria vivido em união estável com a autora da herança desde 09 de julho de 2002 até a data do óbito.
Os genitores da autora da herança (Benedito e Inês) foram regularmente citados (fls. 60 e 71), tendo decorrido o prazo para a manifestação da herdeira Inês (fl. 72). Às fls. 112/113, diante dos documentos já juntados aos autos, foi reconhecida a união estável entre a falecida Lucimara e Cristian, desde 09 de julho de 2002 (data constante da escritura pública de fls. 30/31) até a data do falecimento, com fundamento no art. 612 do Código de Processo Civil.
E, diante da ausência de previsão quanto ao regime de bens a ser adotado, nos termos do que dispõe o art. 1.725 do Código Civil, restou consignada a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.
Consequentemente, os direitos sobre o único bem imóvel inventariado, objeto da matrícula nº 99.397, foram adquiridos pela autora da herança em 1º de novembro de 2013, conforme contrato copiado às fls. 87/95, junto à CDHU, portanto, durante o período da união estável, tendo sido determinado às fls. 112/113 a retificação do plano de partilha, de forma a atribuir ao companheiro sobrevivente a meação (1/2) do imóvel e aos herdeiros ascendentes a herança, na proporção de 1/4 (um quarto) do imóvel para cada um.
O herdeiro ascendente Benedito ingressou no processo às fls. 120/121 e manifestou a sua concordância com o reconhecimento da união estável e com a partilha, nos termos em que determinado às fls. 112/113 (metade ao cônjuge supérstite e 1/4 do imóvel para cada um dos herdeiros ascendentes).
Entretanto, o inventariante às fls. 133/140, apresentou novamente o plano de partilha, atribuindo ao companheiro sobrevivente Cristian, além da meação (1/2), o quinhão hereditário correspondente a 1/6 (um sexto) do bem imóvel, em concorrência com os herdeiros ascendentes, com fundamento nos artigos 1.829, II, e 1.837 do Código Civil e na jurisprudência atual.
Posto isso, nada obstante o alegado pelo inventariante, conforme salientado à fl. 113, 3º parágrafo, a partilha deve ser retificada.
Isso porque, o imóvel foi adquirido durante a união estável, e trata-se, portanto, de bem comum, cabendo ao convivente supérstite apenas a meação.
Enfatizo, que o convivente supérstite apenas concorre com os ascendentes nos bens particulares.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Decisão que indeferiu o pedido formulado pela agravante, no sentido de concorrência com a ascendente do "de cujus" em relação ao bem imóvel adquirido na constância da união estável mantida com o falecido, mantendo-a apenas na condição de meeira Inconformismo da companheira supérstite Descabimento Inaplicabilidade da regra inserta no artigo 1790 do Código Civil - Cuidando-se de bem comum, a companheira deve figurar apenas como meeira Precedentes - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22507939020218260000 SP 2250793-90.2021.8.26.0000, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 01/04/2022, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/04/2022) Diante do exposto, providencie o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a apresentação das últimas declarações e do plano de partilha (artigo 636, do CPC), observando o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para destacar a meação (1/2 metade) e atribuir os quinhões hereditários (1/4 - um quarto), indicando os respectivos valores; b) a juntada de certidão negativa municipal do imóvel; c) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto à eventual pretensão de isenção (juntar protocolo e certidão de homologação e quitação do tributo); Cumprido o acima exposto, remetam-se os autos ao partidor judicial para conferência das custas e do plano e partilha.
Int. -
23/08/2023 01:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2023 05:27
Pedido de Prazo Juntada
-
08/06/2023 22:05
Petição Juntada
-
30/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:35
Petição Juntada
-
21/04/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:55
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2023 11:55
Petição Juntada
-
16/01/2023 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2022 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2022 21:45
Petição Juntada
-
18/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 22:25
Petição Juntada
-
23/06/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 16:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 10:47
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 09:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:25
Petição Juntada
-
24/03/2022 22:15
Petição Juntada
-
15/03/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 01:01
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:40
Decurso de Prazo
-
03/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2021 12:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/11/2021 12:21
Mandado Juntado
-
08/10/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 03:40
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 16:25
Documento Sigiloso Juntado
-
21/09/2021 17:49
Documento Sigiloso Juntado
-
21/09/2021 17:49
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2021 17:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/09/2021 17:39
Documento Juntado
-
09/09/2021 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 13:38
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 19:06
Mandado Expedido
-
03/09/2021 19:06
Mandado Expedido
-
19/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 20:36
Petição Juntada
-
22/06/2021 23:25
Petição Juntada
-
22/06/2021 22:35
Emenda à Inicial Juntada
-
14/06/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 14:20
Remetido ao DJE
-
31/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
01/03/2021 17:37
Termo Digitalizado
-
19/02/2021 00:52
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 18:54
Termo Expedido
-
26/01/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 14:29
Remetido ao DJE
-
11/01/2021 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 02:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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