TJSP - 4008965-08.2013.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP) Processo 4008965-08.2013.8.26.0562 - Monitória - Reqte: COMÉRCIO DE BATATAS CIANFLONE LTDA - Pleiteia a parte exequente seja incluído no polo passivo a empresa da qual a parte executada é sócio administrador.
Contudo, o pedido não comporta acolhimento.
Com efeito, a pretensão da parte exequente é denominada na doutrina desconsideração inversa, tendo em vista que a parte executada é a pessoa física e o autor objetiva a responsabilização da pessoa jurídica por obrigação pessoal do sócio.
O Superior Tribunal de Justiça tem aceitado a aplicação da referida desconsideração, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, já que o instituto é aceito justamente por meio da interpretação teleológica da desconsideração da personalidade jurídica prevista no mencionado artigo.
Indispensável, portanto, a comprovação de fraude ou abuso de direito praticados pela pessoa física devedora, mediante a instauração do respectivo incidente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
ART. 50 DO CC/02.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA INVERSA.
POSSIBILIDADE. (...) III A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.
IV Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previsto na norma.
V A desconsideração da personalidade jurídica configura-se como medida excepcional.
Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02.
Somente se forem verificados os requisitos de sua incidência, poderá, o juiz, no próprio processo de execução. levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa. (...) (REsp. 948117/MS Rel.
Ministra Nancy Andrighi, j. 22.06.2010).
No mesmo sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA.
NECESSIDADEDE DEMONSTRAÇÃO DE USO ABUSIVO DA EMPRESA.
Insurgência da pessoa jurídica contra decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão reformada.
Necessidade de demonstração dos pressupostos específicos para a desconsideraçãoda personalidade jurídica.
Mera insolvência dos devedores, pessoas físicas, não justifica a medida excepcional de desconsideração inversa da personalidade jurídica, da qual devedores sejam sócios.
Necessidade de também demonstrar abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC).
Ausência de comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (art. 50 do CC).
Precedente do STJ.
RECURSO PROVIDO (TJSP. 3ª Câmara de Direito Privado.
Agravo de Instrumento nº 2168214-71.2023.8.26.0000.
Rel.
Des.
Carlos Alberto de Salles.
J. 18/08/2023).
Nesse contexto, indefiro o pedido de fls. 249/250, o qual deverá ser objeto do respectivo incidente.
Intime-se.
Santos, 24 de agosto de 2023.
Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito -
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 06:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 06:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 04:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:25
Processo Reativado
-
01/04/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2019 14:57
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2019 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/09/2019.
-
29/08/2019 12:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2019 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2019 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:52
Processo Reativado
-
27/08/2019 06:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2018 11:34
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2018 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2018 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2018 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2018 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2018 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2018 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2018 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2017 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2017 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2017 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2017 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2017 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2017 14:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2017 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2017 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2017 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2017 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2017 15:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 10:38
Processo Reativado
-
02/08/2017 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2016 16:03
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2016 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2015 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2015 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2015 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2015 15:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2015 11:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2015 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2015 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2015 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2015 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2015 18:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2015 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2015 09:17
Juntada de Mandado
-
12/05/2015 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2015 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2015 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2014 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2014 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2014 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2014 14:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2014 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2014 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2014 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2014 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2014 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2014 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2014 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2014 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2014 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2014 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2014 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2014 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2014 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2014 17:17
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2014 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2014 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2014 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2014 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2014 14:32
Conclusos para decisão
-
14/01/2014 15:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2014 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2014 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2013 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2013 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2013 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2013 17:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2013 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2013 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2013 16:47
Juntada de Mandado
-
10/10/2013 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2013 16:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2013 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2013 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2013 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2013 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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