TJSP - 1005090-79.2023.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
10/08/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Cavalcante (OAB 447619/SP) Processo 1005090-79.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Vilas Boas Loterio -
Vistos. 1.
F. 36/44: Recebo como emenda à inicial.
Preenchidos os requisitos legais do artigo 98 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 1.1.
F. 46/47: Recebo como emenda à inicial (desistência pedido liminar).
Observe-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nesse contexto, cite-se a parte ré para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis), expedindo-se a respectiva CARTA com aviso de recebimento. 3.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 4.
Anoto que na contestação deverá a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. 5.
A teor, ainda, do que dispõe o art. 319, II, do CPC, a parte autora deverá informar seu e-mail nos autos, no prazo de quinze dias. 6.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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21/08/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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