TJSP - 1005111-55.2023.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/04/2025 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 07:40
Contrarrazões Juntada
-
14/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:18
Apelação/Razões Juntada
-
18/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 15:18
Julgada improcedente a ação
-
17/02/2025 09:43
Mudança de Magistrado
-
17/02/2025 09:39
Conclusos para Sentença
-
17/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:17
Petição Juntada
-
02/12/2024 14:25
Conclusos para Sentença
-
02/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:07
Petição Juntada
-
20/11/2024 14:51
Petição Juntada
-
18/11/2024 21:06
Réplica Juntada
-
12/11/2024 20:35
Petição Juntada
-
08/11/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 10:50
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 04:49
Especificação de Provas Juntada
-
04/06/2024 20:36
Especificação de Provas Juntada
-
23/05/2024 18:58
Especificação de Provas Juntada
-
10/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:42
Réplica Juntada
-
12/04/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:47
Documento Juntado
-
10/04/2024 16:47
Documento Juntado
-
10/04/2024 16:46
Ofício Juntado
-
10/04/2024 16:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2024 23:15
Contestação Juntada
-
14/03/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:19
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/03/2024 00:19
Petição Juntada
-
05/03/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 08:08
AR Positivo Juntado
-
24/02/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
24/02/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
24/02/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
14/02/2024 08:03
Certidão Juntada
-
14/02/2024 08:03
Certidão Juntada
-
14/02/2024 08:03
Certidão Juntada
-
14/02/2024 08:03
Certidão Juntada
-
09/02/2024 18:04
Carta Expedida
-
09/02/2024 18:04
Carta Expedida
-
09/02/2024 18:03
Carta Expedida
-
09/02/2024 18:03
Carta Expedida
-
06/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:39
Réplica Juntada
-
25/01/2024 18:20
Petição Juntada
-
10/01/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:29
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 13:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
18/12/2023 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:48
Petição Juntada
-
12/11/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 21:51
Petição Juntada
-
30/10/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:43
Contestação Juntada
-
03/10/2023 08:04
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 18:16
Carta Expedida
-
19/09/2023 18:16
Carta Expedida
-
11/09/2023 16:53
Petição Juntada
-
04/09/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:18
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Gonçalves Pereira (OAB 393349/SP) Processo 1005111-55.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dayvid Figueira Borges Serra -
Vistos. 1.
F. 42/58: Recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa junto ao sistema.
Anote-se. 2.
Conforme já destacado pela decisão de f. 39, quanto ao pedido de Justiça Gratuita feito pela parte autora, este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. 3.
Outrossim, é munus processual da parte (CPC, art. 99, § 2º) a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça. 4.
Assim, em complementação ao quanto já apresentado, no prazo de 15 dias, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a(o) requerente: a) certidão do DETRAN a respeito de eventual (in)existência de propriedade de veículo automotor de titularidade da parte autora; b) última declaração de IRPF apresentada pela(o) requerente (cópia integral da declaração).
Caso a(o) requerente não seja declarante do IRPF, deverá trazer comprovação emitida pelo site da Receita Federal (RF) informando que não consta declaração realizada pelo(a) requerente no banco de dados da RF; e, c) Caso a(o) requerente seja titular da posse ou propriedade de bem imóvel, deverá, nesse caso, apresentar certidão do valor venal ou outra comprovação do valor do bem imóvel. d) cópia dos três últimos contracheques, se empregado(a); e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; 5.
Após, tornem conclusos com brevidade.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:37
Emenda à Inicial Juntada
-
15/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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