TJSP - 1007924-34.2022.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:19
Baixa Definitiva
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21/11/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2023 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Miguel E Silva (OAB 178651/SP) Processo 1007924-34.2022.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Vitória Norato dos Anjos - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de alimentos proposta por A.V.N.A., menor impúbere, representada pela genitora R.S.S., em face de E.A.S., para condenar o requerido a pagar à filha requerente alimentos no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, os quais, alterando meu entendimento para acompanhar o entendimento dominante nos tribunais e, notadamente, buscar sempre o melhor interesse do menor, devem ser entendidos como o rendimento bruto abatidos os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda) e as verbas de natureza indenizatória, como FGTS, verbas rescisórias, vale transporte, vale alimentação e férias indenizadas (não gozadas), prêmios e participação nos lucros e resultados (AgInt. no AResp. 2066459 PR, DJ de 5-10-2022), incluindo-se, porém, as verbas de natureza salarial, como o 13º salário e terço constitucional sobre férias (Tema 192 STJ), horas extras, ainda que não habituais (REsp 1098585/SP, julgado em 25/06/2013, DJe 29/08/2013), adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras gratificações percebidas com habitualidade, e, alternativamente, em caso de desemprego, fixo os alimentos definitivos em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça).
Os alimentos devem ser pagos até o dia 10 de cada mês, em conta bancária ou diretamente à representante legal da parte autora, ou diretamente ao à genitora, mediante recibo, ou, ainda, mediante desconto direto em folha de pagamento, a contar da intimação da decisão que fixou os alimentos provisórios, revendo e tornando definitiva tal decisão.
Oficie-se ao empregador do requerido para desconto dos alimentos definitivos de sua folha de pagamento, com urgência.
Ante o princípio da sucumbência, considerando a sucumbência mínima da parte autora que cingiu-se à divergência no valor fixado a título de alimentos, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se o processo. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/05/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 22:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 23:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 16:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/12/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:04
Mandado devolvido #{resultado}
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02/12/2022 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2022 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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