TJSP - 1004588-87.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 01:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:26
Petição Juntada
-
11/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 14:15
Ato ordinatório
-
07/03/2025 14:13
Documento Juntado
-
06/03/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/01/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 07:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
08/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:05
Petição Juntada
-
09/12/2024 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 06:22
Certidão Juntada
-
14/11/2024 14:55
Carta de Intimação Expedida
-
15/10/2024 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 10:03
Certidão Juntada
-
06/08/2024 12:11
Carta de Intimação Expedida
-
01/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:22
Carta Precatória Expedida
-
28/02/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 15:18
Documento Juntado
-
16/11/2023 15:18
Documento Juntado
-
16/11/2023 15:18
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
31/10/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/09/2023 10:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1004588-87.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Carta(s) precatória(s) expedida a fls. retro.
Em complementação, consigno que a carta precatória deverá ser instruída observando-se o disposto no artigo 260 do CPC.
Em se tratando de carta precatória para inquirição de testemunha/colheita de depoimento pessoal/ interrogatório, devem seguir instruídos com: uma via da carta precatória para os autos, uma cópia da petição inicial (ou, conforme o caso, embargos, denúncia, Portaria, etc.), uma cópia da contestação (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos, defesa prévia, etc.), uma cópia da contestação do(s) litisdenunciado(s) e do(s) co-réu(s), quando houver), uma cópia de eventual réplica, uma cópia do despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos (art. 311 do C.P.C.) e uma cópia da procuração/substabelecimento dos advogados de cada parte. 2) Fica a parte demandante intimada, via DJE, para que, no prazo de 30 dias, comprove haver recolhido: (X) a taxa judiciária concernente à distribuição da carta precatória, que deve corresponder a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), no código 233-1, em favor do juízo deprecado (se o caso); (X) diligência(s) do Oficial de Justiça, que deve(m) ser recolhido em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 da NSCGJ, em favor do juízo deprecado (se o caso). 3) Acaso tenha interesse, dentro do prazo assinado de 30 dias (vide item 2) poderá a parte demandante distribuir a carta precatória, comprovando-se nos autos e observando-se o passo a passo acima apontado (itens 1 e 2). 4) Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação e desde que comprovado o recolhimento da taxa de distribuição e diligência(s) de oficial de justiça em favor do juízo deprecado, cumpra-se a z.
Serventia a recente orientação do Conselho Nacional de Justiça, distribuindo-a junto ao Juízo Deprecado, certificando inclusive haver encaminhado a carta precatória para distribuição, ou certificando a impossibilidade de fazê-lo, em razão da ausência de regular instrução (vide itens 1 e 2). 5) Ressalto desde já que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).Nessas situações, ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 6) Int.
São Bernardo do Campo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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11/08/2023 18:32
Carta Precatória Expedida
-
11/08/2023 18:32
Carta Precatória Expedida
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10/08/2023 15:50
Mandado Expedido
-
01/08/2023 06:12
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 11:46
Documento Juntado
-
06/07/2023 11:46
Documento Juntado
-
04/07/2023 14:00
Documento Juntado
-
03/07/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 05:56
Petição Juntada
-
24/05/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/03/2023 14:15
Mandado Expedido
-
03/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:36
Emenda à Inicial Juntada
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24/02/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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