TJSP - 0026018-93.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 15:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Trad (OAB 134344/SP), Carolina Ismael Tortorello Zangirolami (OAB 144565/SP) Processo 0026018-93.2023.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rosangela Maria de Britto, Debora Maria Calabria China, Dulcelina Destro de Campos, Márcia Moreira da Silva, Maria Ivete Crivelin Rodrigues, Maria Justina Cervato Bartolomei, Maria Luisa Monteiro, Maria Regina Charelli Soares, Nilce Vieira Pavão, Odete Correa de Oliveira -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los.
Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo.
Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda.
Destaquei.
Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade.
Considerando que a obrigação de fazer se resume ao apostilamento do direito do requerente, a obtenção de informes e elaboração de planilha com os valores devidos são ônus do exequente.
Portanto, após o apostilamento do direito deverá a parte exequente providenciar os informes junto ao portal do servidor.
O juízo somente atribuirá tal obrigação à executada se os informes foram anteriores ao ano de 2015.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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