TJSP - 1004463-46.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:25
Petição Juntada
-
28/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:15
Ato ordinatório
-
25/02/2025 15:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2024 11:33
Mandado Expedido
-
05/11/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 17:35
Petição Juntada
-
25/09/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:54
Ato ordinatório
-
26/08/2024 17:06
Petição Juntada
-
16/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:41
Ato ordinatório
-
05/07/2024 15:35
Petição Juntada
-
28/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 11:34
Ato ordinatório
-
22/04/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 14:15
AR Positivo Juntado
-
20/02/2024 17:05
Petição Juntada
-
31/01/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 14:46
Ato ordinatório
-
27/01/2024 06:18
AR Positivo Juntado
-
27/01/2024 06:18
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/01/2024 10:17
Certidão Juntada
-
17/01/2024 10:16
Certidão Juntada
-
17/01/2024 10:16
Certidão Juntada
-
16/01/2024 16:26
Carta Expedida
-
16/01/2024 16:24
Carta Expedida
-
16/01/2024 16:24
Carta Expedida
-
06/12/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2023 05:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/11/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 15:46
Ato ordinatório
-
22/11/2023 15:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/11/2023 15:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2023 15:10
Petição Juntada
-
06/10/2023 15:06
Petição Juntada
-
18/09/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:35
Ato ordinatório
-
14/09/2023 07:16
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1004463-46.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários do Jardim Santa Mônica I e Iii -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/06/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO JARDIM SANTA MÔNICA I E III, CNPJ 13.***.***/0001-47, e parte ré/executado - LILIAN EUFRÁSIO DE PAULA, CPF *47.***.*13-33, cujo valor da causa é: R$ 3.022,05(TRES MIL E VINTE E DOIS REAIS E CINCO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int.
Servirá a presente por cópia digitada como mandado/carta. -
29/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:04
Carta Expedida
-
28/08/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:25
Petição Juntada
-
14/07/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 09:30
Ato ordinatório
-
06/07/2023 05:27
Emenda à Inicial Juntada
-
15/06/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:27
Expedição de documento
-
06/06/2023 09:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005326-73.2013.8.26.0602
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Aparecida dos Anjos Lima Sibilhiano Fagu...
Advogado: Mara Cilene Baglie
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2018 15:19
Processo nº 0008436-15.2018.8.26.0099
Camila Soares da Silva
Benterra Incorporacao Imobiliaria LTDA
Advogado: Suzane Fandim Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2018 20:32
Processo nº 1001571-11.2022.8.26.0101
Sfrc Participacoes LTDA.
Rajatech Participacoes e Consultoria Ltd...
Advogado: Marcus Biondi Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 11:35
Processo nº 1002959-33.2022.8.26.0655
Em Segredo de Justica
Albino Antonio da Luz
Advogado: Glaucia Aparecida Malavasi Bertinotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 17:35
Processo nº 1041244-07.2023.8.26.0576
Ana Caroline de Souza 38832251850
Jose Augusto Attab dos Santos
Advogado: Alexandre Martins Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 19:46