TJSP - 1017318-94.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 09:59
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 22:40
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:08
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Augusto da Silva Tancredi (OAB 325274/SP) Processo 1017318-94.2023.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Reqte: Emilio Juste Junior -
Vistos.
Autoriza-se o depósito da quantia devidamente atualizado com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros legais de 1% ao mês, em 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (Art. 542, parágrafo único, CPC).
DEFERE-SE a medida liminar pleiteada na inicial e determina-se que seja comunicado o 2º Tabelionato de Protesto que este Juízo houve por bem suspender liminarmente e provisoriamente os efeitos do protesto do título de crédito a seguir descrito: TÍTULO Nº 1002067720;PROTOCOLO Nº 0087;DATA DO PROTOCOLO: 30/08/2019 VALOR - R$ 442,00; DATA DA EMISSÃO: 27/08/2019 Servirá a presente decisão como ofício, devendo ser entregue pelo procurador do requerente diretamente 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos local.
Considerando que o autor promoveu ao depósito de parte do débito, correspondente ao valor principal sem juros e sem correção monetária (fls. 30), deverá em 10 dias complementar os valores recolhidos, sob pena de revogação da liminar.
Sem prejuízo, deverá emendar a petição inicial em 10 dias, para indicar se pretende tão somente a obtenção da quitação da obrigação ou se, além disso, busca o ressarcimento de custas relativas a emolumentos e demais consectários decorrentes da mora.
No mesmo prazo, deverá requerer diligência para localização da parte requerida, na forma do art. 319, §1º, CPC, recolhendo taxas correspondentes, caso pretenda pesquisas por meio de sistemas judiciais, na forma do Provimento CSM 2684/2023.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 05:31
Suspensão do Prazo
-
26/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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