TJSP - 1002177-27.2023.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:42
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:28
Homologada a Transação
-
05/09/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Verônica Morales Braga (OAB 369248/SP) Processo 1002177-27.2023.8.26.0514 - Guarda de Família - Reqte: Maria de Nazaré Batista da Silva -
Vistos. 1) Considerando a documentação juntada, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Preliminarmente, para fins de prosseguimento, considerando que os genitores da criança concordam com a fixação da guarda em favor da autora (fls. 18/19), providencie-se a emenda da petição inicial a fim de apresentar um termo de acordo, do qual constem os pais da criança, devidamente assistidos por advogado, como partes, para mera homologação. 3) Em caso negativo ao item "2)", providencie-se a regularização do polo passivo da demanda, nele incluindo os genitores da criança, para que estes sejam devidamente citados. 4) Ademais, em qualquer das hipóteses acima, emende-se à inicial para tratar das questões dos alimentos em favor da infante, e também da regulamentação de visitas em favor dos pais. 5) Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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