TJSP - 1000871-92.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Beatriz de Faria Basilli (OAB 321606/SP) Processo 1000871-92.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Longuini - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada.
Condeno o autor ao pagamento de custas e de despesas processuais, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a ausência de citação do requerido.
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário (cód. 205).
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso.
Cite-se a parte contrária para contrarrazoar e intime-se o Ministério Público, se o caso.
Após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:54
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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