TJSP - 1002217-77.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/02/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
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16/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 19:55
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cristina Verginassi (OAB 190564/SP), Marcio Henrique Baraldo (OAB 238259/SP), Paula Tamie Chiyoda (OAB 288390/SP) Processo 1002217-77.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cide Carlos Ruedel -
Vistos.
As partes são legítimas, capazes e estão representadas por seus procuradores.
Não se verifica a existência de irregularidades, vícios sanáveis ou questões processuais pendentes que impeçam o seguimento do feito.
As partes não convencionaram sobre seus ônus (CPC, art. 190).
Não verifico as hipóteses que autorizam o julgamento antecipado do mérito, porquanto há divergência fática a ser dirimida.
O ponto controvertido firma-se na efetiva atividade rural pelo período postulado, cuja comprovação deve ser feita por meio de um início de prova material e corroborada com a prova testemunhal idônea.
A parte autora instruiu o pedido inicial com vários documentos visando comprovar o início da prova material, requerendo a produção da prova testemunhal.
Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
O Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, disciplinou o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, o qual prevê expressamente em seu art. 26 que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams.
O Comunicado Conjunto 581/2020, que regulamenta o Provimento, prevê que, excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota.
Assim, apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado.
Diante da edição do Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado Conjunto 581/2020, em concomitância com os Comunicados CG números 284/2020 e 317/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de setembro às 15:30 horas, que será realizada inteiramente por meio de videoconferência, através do link https://encurtador.com.br/jkuY9 -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/09/2023 03:30:00, 2ª Vara.
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25/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
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30/06/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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