TJSP - 1038470-20.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 08:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 02:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 19:33
Homologada a Transação
-
14/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2024 11:21
Evoluída a classe de 12541 para 12372
-
04/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 18:50
Homologada a Transação
-
03/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:03
Conciliação frutífera
-
02/10/2023 16:37
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/11/2023 02:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
02/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:29
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/11/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Helena Cabral Kourrouski (OAB 249484/SP) Processo 1038470-20.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Reqte: Joyce Cristine Palaretti Alves - 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Indefiro o requerimento de tutela de urgência de decretação do divórcio, pois o provimento não cabe em ação declaratória e modificativa de estado civil, já que a medida de urgência acabaria tendo indevido caráter satisfativo, sendo irreversível e, assim, encontrando óbice no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Além disso, não se vislumbra situação de urgência que justifique tal medida.
Tampouco cabível, em liminar, o acolhimento como se tutela de evidência fosse.
Para que isso seja viável deve ficar caracterizada alguma das hipóteses previstas no artigo 311, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, sendo que a tutela fundada no disposto no seu inciso IV, como a agora apreciada, não admite, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 311, decisão liminar, devendo-se, primeiro, estabelecer o contraditório, até porque se trata de providência irreversível.
Posto isso, indefiro o requerimento de tutela de evidência em relação à decretação antecipada do divórcio das partes, que poderá ser reapresentado após o oferecimento de resposta ou o eventual decurso do prazo para esse fim. 3.
Para atendimento das regras previstas nos arts. 3º, § 3º, e 694, "caput", do CPC, determino que se realize a audiência de tentativa de conciliação pelo "Cejusc", para lá remetendo-se os autos, a fim de se designar a data e horário do ato processual.
As orientações para viabilizar-se a realização da audiência constarão de ato ordinatório, a ser publicado pelo "Cejusc", em complementação assim a esta decisão. 4.
Designada a data, intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, e cite-se e intime-se a ré, constando do mandado a advertência de que o prazo para oferecer contestação, caso não se chegue a um acordo em audiência, será de quinze dias e começará a ser contado partir do primeiro dia útil seguinte a sua realização.
Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos, já servirá como mandado de citação e intimação, para todos os efeitos legais. 5.
Conforme a Resolução nº. 809/19 do TJSP, arbitramento e forma de recolhimento de honorários do Conciliador será feito pelo próprio Juiz Coordenador do Cejusc (observando-se que não serão exigidos, porém, daqueles que necessitarem dos benefícios da gratuidade da justiça, arts. 8º.
E 14).
Feito o depósito em prol do conciliador, desde logo já fica autorizada a expedição do mandado de levantamento. 6.
Nos termos do § 8º. do art. 334 do CPC, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado delas à audiência de conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 7.
Intime-se.
Ciência ao M.P. -
23/08/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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