TJSP - 0002391-22.2023.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
15/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
05/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:40
Expedido Alvará de Levantamento
-
01/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:48
Expedido Alvará de Levantamento
-
09/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:31
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:27
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Micheleto Targa Carvalho (OAB 171695/SP), Monique Fernanda de Siqueira Silveira (OAB 331519/SP), Luciano Francisco Areia Campelo (OAB 472404/SP), Lucas de Medeiros Fink (OAB 485891/SP) Processo 0002391-22.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monique Fernanda de Siqueira Silveira, Monique Fernanda de Siqueira Silveira, Claudia Eunice Clark Coutinho - Exectdo: Rubens Fernando de Souza Lopes -
Vistos.
Acolho, em parte, a impugnação, para o fim de homologar o cálculo nela apresentado, de modo que o correto débito, nos termos do julgado que se cumpre, é no montante de R$ 6.592,04, a ser acrescido dos encargos constantes no item 2 de fls. 17/18.
De fato, assiste razão ao impugnante, quanto à vedação da cobrança de juros capitalizados, conforme cálculo que efetuou (fls. 16).
Em razão da sucumbência, condeno o vencido ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do montante cobrado em excesso.
Não é o caso de se acolher o requerimento feito pelo impugnante relativo à condenação ao pagamento a que se refere o artigo 940 do CC, visto que não é possível no presente incidente tal medida, exigindo ação apropriada.
Neste sentido: COBRANÇA INFUNDADA - Pena prevista no art. 940 do CC Manejo de ação autônoma Necessidade Imposição da medida em embargos à execução Impossibilidade: A aplicação da regra prevista no art. 940 do CC depende do manejo de ação autônoma, não se autorizando a imposição da medida em embargos à execução.
COBRANÇA INFUNDADA - Prova de má-fé do credor Inexistência.
Aplicação do art. 940 do CC Impossibilidade: A aplicação da regra prevista no art. 940 do CC depende da comprovação de má-fé por parte do credor, não se aplicando quando há o mero equívoco na cobrança de valor indevido.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP.
Acórdão.
Processo nº 9145572-19.2009.8.26.0000;.
Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Data do julgamento: 20/03/2013).
COBRANÇA INFUNDADA - Pena prevista no art. 940 do CC Manejo de reconvenção ou ajuizamento de ação autônoma Necessidade Imposição da medida mediante simples pedido formulado em defesa Impossibilidade: A aplicação da regra prevista no art. 940 do CC depende do manejo de reconvenção ou do ajuizamento de ação autônoma, não se autorizando a imposição da medida mediante simples pedido formulado em defesa.
COBRANÇA INFUNDADA - Prova de má-fé do credor Inexistência Aplicação do art. 940 do CC Impossibilidade.
A aplicação da regra prevista no art. 940 do CC depende da comprovação de má-fé por parte do credor, não se aplicando quando há o mero equívoco na cobrança de valor indevido.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP.
Acórdão.
Processo nº 9182387-49.2008.8.26.0000;.
Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Data do julgamento: 08/03/2012).
No tocante ao requerimento de revogação do benefício de gratuidade processual, deverá o impugnante formulá-lo em incidente apartado, caso persista o interesse, visto que este incidente foi formado exclusivamente para o cumprimento de sentença.
Fls. 50/80: Ciência ao impugnado.
Intime-se. -
28/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 08:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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