TJSP - 1005173-66.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Machado de Andrade Zuin (OAB 467051/SP) Processo 1005173-66.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Aparecido Pereira da Silva -
Vistos.
Afirma o autor que não pode comprovar sua hipossuficiência em razão de trabalhar como autônomo.
Apresentou sua CTPS.
A condição de profissional autônomo não impede a pessoa de comprovar rendimentos, podendo esta fazê-lo através de outros documentos.
Assim, tendo em vista que deixou de demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas judiciais, bem como considerando a documentação apresentada aos autos, o objeto da lide e o valor da causa, não se vislumbra que esteja impossibilitado de arcar com as despesas processuais.
Comprove o recolhimento das custas iniciais, bem como da taxa postal e taxa para pesquisa de endereço através do Infojud, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:03
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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