TJSP - 1000855-86.2023.8.26.0282
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 03:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 17:05
Protocolizada Petição
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25/10/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/09/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Cristina de Aguiar (OAB 297368/SP), Bruna Cassemiro de Oliveira (OAB 423787/SP) Processo 1000855-86.2023.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tulio Genari Filho -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, através de carta de citação "AR", para pagamento da dívida atualizada no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora (art. 829, "caput", do CPC). 2.
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 dias,observando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto. 3.
Não havendo pagamento, procedam-se as pesquisas de praxe para localização de bens até o limite da dívida (CPC, art. 835); 4.
Infrutíferas as pesquisas ou insuficientes os bens encontrados, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, indique bens passíveis de penhora, informando onde estão e os respectivos valores (CPC, art. 774, V), sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e, por conseguinte, ensejar aplicação de multa (CPC, art. 774, parágrafo único), desde que comprovada ocultação e má-fé. 5.
Em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço da parte executada.
Em benefício da celeridade processual e com base no princípio da cooperação, cientifique-se o Advogado do(a) exequente (se houver) para, querendo, acompanhar o ato, ocasião em que serão penhorados apenas os bens indicados in locu.
Enfim, visando evitar a dissipação, fica autorizada a remoção dos bens, nomeando-se o(a) exequente ou seu representante como depositário. 6.
Oportunamente, abra-se vista a(o) exequente para manifestar-se em prosseguimento. 7.
Fica consignado que, efetuada a penhora, o devedor será intimado para oferecer embargos. 8.
Não sendo encontrado o(a) executado(a) ou bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço.
Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 9.
Todos os prazos contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95). 10.
As citações e intimações poderão ocorrer através da entrega de cópia da correspondência ou, se o caso, por mandado, à pessoa devidamente identificada, na residência da parte executada (Enunciado 5 do FONAJE).
Int. -
25/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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