TJSP - 1001233-83.2023.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/04/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1001233-83.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Henrique Gomes Neilen -
Vistos.
Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC).
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para análise do pedido, deverá o autor exibir extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e os 03 últimos três comprovantes de rendimentos (holerites).
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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