TJSP - 1020977-78.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 MÊS.PROCESSO Nº 1020977-78.2023.8.26.0005O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estadode São Paulo, Dr(a). HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a Angelita Augusta de Souza,CPF: *98.***.*63-06 que lhe foi proposta uma ação deBusca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de BANCO DAYCOVAL S.A., alegandoem síntese: Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens entre as partes, garantido porAlienação Fiduciária, celebrado em 31/08/2021, o autor concedeu à ré um financiamento no valorde R$ 31.733,40, para ser restituído através de 48 prestações mensais. Ocorre que a ré tornou-seinadimplente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a suaCITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendocontestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Seráo presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nestacidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025. -
09/09/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 20:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2024 12:11
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1020977-78.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia, Veículo: CHEVROLET/ONIX, espécie AUTOMÓVEL, placa EZN5B75, chassi 9BGKS48B0DG158878, Renavam *04.***.*81-08, fabricado em 2012, modelo 2013, cor PRETA .
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial.
Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto.
Int. -
28/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:07
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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