TJSP - 1027728-36.2023.8.26.0602
1ª instância - Infancia Juventude de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2024 02:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:21
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
08/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 06:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Xavier Cardoso (OAB 462004/SP) Processo 1027728-36.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Anthony Gabriel Almeida de Oliveira -
Vistos.
I)Recebo fls. 19/25 como emenda à inicial.
Anote-se.
II)Trata-se de ação pelo rito comum, com pedido de liminar, para que a parte ré seja condenada a disponibilizar vaga em creche à parte autora.
Inicial satisfatoriamente instruída.
Fumaça do bom direito decorrente de singela aplicação à hipótese: a) dos artigos 7º, inciso XXV, 227, caput, 208, inciso IV e § 1º e 211, § 2º, todos da Constituição Federal; b) dos artigos 53, inciso V e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) do entendimento sedimentado nas Súmulas nº 63 e 65, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Risco na demora evidente, se mantida a situação de fato hoje existente.
Por outro lado, como não se pode exigir da administração o impossível, deve ser concedido à parte ré prazo adequado para atendimento ao pedido administrativo que lhe foi formulado, sob pena de violação do princípio da razoabilidade.
Posto isso, concedo o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da propositura desta ação, para que a parte ré disponibilize a vaga solicitada.
Não sendo concedida a vaga no prazo fixado no parágrafo anterior, desde já defiro o pedido de tutela antecipada formulado, para determinar que a parte ré providencie, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de cem reais, até o limite de dois mil reais, o fornecimento de vaga em creche, em período integral, em unidade próxima da residência da parte autora, até o limite de dois quilômetros.
Caso a vaga disponível não seja circunscrita a essa distância, deverá a parte ré fornecer transporte público gratuito até o estabelecimento.
III) Como a parte ré é pessoa jurídica de direito público, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, verbis: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
IV) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de trinta dias úteis, ficando ela ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 344).
V) Desde já advirto a parte autora que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer, o incidente para viabilizar a satisfação compulsória do decidido deverá ser promovido em procedimento a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este.
A não observância do que é determinado neste item importará no não conhecimento do incidente, que terá sido veiculado de maneira canhestra.
VI) Servirá a presente decisão como mandado.
VII) Int. -
23/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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