TJSP - 1005082-05.2023.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 05:46
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
18/11/2024 08:09
Certidão Juntada
-
14/11/2024 16:33
Carta de Intimação Expedida
-
05/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 21:29
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2024 14:51
Petição Juntada
-
04/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
15/02/2024 15:15
Conclusos para Sentença
-
07/02/2024 00:17
Petição Juntada
-
30/01/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2024 17:20
Petição Juntada
-
17/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:51
Certidão de Cartório Expedida
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09/10/2023 15:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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09/10/2023 15:25
Mandado Juntado
-
27/09/2023 15:14
Mandado de Citação Expedido
-
15/09/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 07:17
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 09:29
Carta Expedida
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26/08/2023 22:30
Petição Juntada
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25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Aparecida dos Santos (OAB 482851/SP) Processo 1005082-05.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelino Pedro Teixeira de Almeida -
Vistos. 1.
F. 5/8: Preenchidos os requisitos legais do artigo 98 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nesse contexto, cite-se a parte ré para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis), expedindo-se a respectiva CARTA com aviso de recebimento. 3.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 4.
Anoto que na contestação deverá a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. 5.
A teor, ainda, do que dispõe o art. 319, II, do CPC, a parte autora deverá informar seu e-mail nos autos, no prazo de quinze dias. 6.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 14:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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