TJSP - 1004314-76.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Silva Condotto Saavedra (OAB 278444/SP), Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP) Processo 1004314-76.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lindomar Viana de Souza - Reqdo: Suhai Seguradora S/A -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido. É ônus dos autores se fazerem presentes nas audiências designadas.
Uma vez que a autora não compareceu à audiência de conciliação, realizada em 17/07/2023, sem qualquer justificativa, apesar de devidamente intimada, na pessoa de sua patrona, conforme certidão de fls.37, decreto sua contumácia.
Assim, em face da CONTUMÁCIA dos autores, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais no valor de 1% (hum por cento) do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, no prazo de 60 dias, o que importa no valor de R$ 177,60.
Caso não haja o pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa e arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe..
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do porte e remessa e retorno é de R$ 57,28, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal.
P.I.C. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:02
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/07/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 14:12
Expedição de Carta.
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23/05/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:50
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/07/2023 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/05/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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