TJSP - 0005418-89.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Vivian Lopes de Mello (OAB 303830/SP) Processo 0005418-89.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vivian Lopes de Mello, Vivian Lopes de Mello - Exectdo: Banco Itau S/A -
Vistos.
Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia depositada, independentemente do trânsito.
Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita.
Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. -
23/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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