TJSP - 0009359-20.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Wagner de Oliveira (OAB 259003/SP) Processo 0009359-20.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Maria Zelia da Conceição do Nascimento -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls. 62) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, fica a parte executada intimada, neste ato, na figura de seu patrono, a providenciar, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas e despesas processuais a seguir: taxa judiciária inicial atualizada para a data vigente (DARE cód. 230-6 1% do valor atualizado da causa, observando-se os valores mínimo e máximo atualmente vigentes); preparo da apelação (DARE cód. 230-6 4% do valor atualizado da causa ou 4% do valor da condenação, se líquida, observando-se os valores mínimo e máximo atualmente vigentes); despesas dePorte de Remessa e Retorno de AutosFísicos (guia FEDTJ cód. 110-4 observando os valores atualmente vigentes por volume).
Considerando que a parte executada providenciou a quitação da obrigação sem que tivessem início os atosexpropriatórios, entendo que não são devidas ascustas de satisfaçãoda execução nesta ação.
Decorrido o prazo sem adimplemento, notifique-se o executado, via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ, atentando a Serventia para o quanto disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quando da devolução do AR.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, certifique-se e tornem os autos conclusos para determinação de extração de certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 16:29
Processo Reativado
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14/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
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04/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2023 21:05
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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