TJSP - 0003037-45.2023.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Victoria (OAB 192202/SP) Processo 0003037-45.2023.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: AUTO GT LTDA STEFANINI AUTOMÓVEIS - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 P.I.C. -
25/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 19:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 19:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 19:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 19:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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