TJSP - 1021986-27.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Vasconcelos Matos (OAB 262504/SP) Processo 1021986-27.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Reqte: Rudnei Paulino Braghin, Luciana Aparecida Ferreira Braghin - NOTA DE CARTÓRIO: Sentença que serve como mandado de averbação juntamente com a certidão de trânsito em julgado disponíveis para impressão no E-SAJ. -
28/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Vasconcelos Matos (OAB 262504/SP) Processo 1021986-27.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Reqte: Rudnei Paulino Braghin, Luciana Aparecida Ferreira Braghin -
Vistos.
Recebo as petições de fls. 26/28 e 29 como emendas à inicial.
Anote-se o valor da causa.
O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que suprimiu o requisito temporal do lapso superior a dois anos da separação de fato para a concessão do divórcio.
Assim, em face da alteração da norma constitucional, declaro dissolvido o vínculo conjugal pelo divórcio, e HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 01/10, 26/28 e 29, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estipuladas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, com a ressalva do disposto no artigo 98, §, 3°, do CPC.
Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Vale a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação, devendo os autores providenciar, diretamente, o necessário para a averbação perante ofício de registro civil competente, consignando que a autora voltará a usar o seu nome de solteira.
Servirá ainda a presente como OFICIO para que o Cartório de Registro Civil forneça às partes duas certidões de casamento averbadas sem qualquer custo, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Homologada a Transação
-
23/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010347-52.2022.8.26.0019
Ana Paula Passaretti Simoes
Vicente de Paula Simoes
Advogado: Augusto Coghi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 13:02
Processo nº 1015154-42.2023.8.26.0032
Iracilda Souza Zago
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Enedina Gomes da Conceicao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 16:55
Processo nº 1015154-42.2023.8.26.0032
Iracilda Souza Zago
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Enedina Gomes da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 18:45
Processo nº 1033305-96.2015.8.26.0562
Unisepe Uniao das Instituicoes de Servic...
Edna Virgilio Catto
Advogado: Aguinaldo Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2015 10:30
Processo nº 0008715-98.2012.8.26.0070
Benedito Antonio da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Mario de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2012 16:52