TJSP - 0012003-33.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 07:32
Homologada a Transação
-
14/02/2024 21:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:45
Processo Reativado
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01/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 20:18
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 16:54
Expedição de Carta.
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14/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gonçalves dos Reis (OAB 336895/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0012003-33.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Deusiana Aparecida da Silva Rando -
Vistos.
Ante a revelia do réu, na fase de conhecimento, por força do artigo 513, § 2º, inciso II , do Código de Processo Civil, DEPOIS DE RECOLHIDAS AS CUSTAS DE POSTAIS (prazo de 10 dias) intime-se, agora como parte executada Deusiana Aparecida da Silva Rando, através de carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 8.556,33, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação ou impugnação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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