TJSP - 1502432-64.2021.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claitton Affonso Angeluci (OAB 251010/SP) Processo 1502432-64.2021.8.26.0168 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: MARIA ROZIENE DOS SANTOS -
Vistos.
Homologado o acordo de não persecução penal, nos moldes do artigo 28-A, do Código de Processo Penal nestes autos.
O investigado comprovou o cumprimento do acordo.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal. ( fls.111).
Nestes termos, JULGO EXTINTA a punibilidade da autora dos fatos MARIA ROZIENE DOS SANTOS, nos termos do artigo 28 A, § 13º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, em razão do cumprimento integral do acordo celebrado e conforme artigo 109 da LEP.
Diante da natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelas partes, afastado, pois, o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dada a incidência da preclusão lógica.
Expeça-se certidão de honorários, cod. 505.957, ao(à) defensor(a) nomeado nos autos às fls. (84).
Anote-se no sistema informatizado oficial (NSCGJ, art. 530-B) especialmente para os fins do art. 927, V, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria-Geral da Justiça, observando-que, nos termos do artigo 28-A, § 12º, do CPP, a celebração e o cumprimento do acordo não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico benefício no prazo de 5 anos). (HP - cod. 20 (acordo cumprido) movimentação 384 (sentença de extinção) e 61615.
Comunique-se, por meio eletrônico à Delegacia de Polícia de origem e ao IIRGD ([email protected]), (CPP, art. 809; NSCGJ, art. 393, XI [Comunicado CG n. 464/2019]), o qual se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação.
Havendo objetos apreendidos à fls 6, ficam liberados para incineração / inutilização ou restituição se o caso.
Servirá a presente decisão como ofício de comunicação à Autoridade Policial competente, tudo nos termos do art. 123 do CPP e itens 516 e 517 das NSCGJ.
Em seguida, se não houver pendência, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se, cumpra-se, dispensado o registro (art. 72, §6º, das NSCGJ).
Dracena - SP, 25 de agosto de 2023.
MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:24
INCONSISTENTE
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25/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 14:50
Expedição de Ofício.
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24/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:54
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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08/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:01
Juntada de Ofício
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25/07/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:28
Juntada de Mandado
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14/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 17:43
Audiência instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/08/2022 04:30:00, 2ª Vara.
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03/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 22:05
Conclusos para despacho
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03/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 15:03
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 14:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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