TJSP - 1114055-35.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 21:50
Juntada de Petição de parecer
-
08/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Ricardo Wagner de Almeida (OAB 205044/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP) Processo 1114055-35.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ricardo Wagner de Almeida, Ricardo Wagner de Almeida - Reqdo: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. -
Vistos.
Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a parte adversa, por meio de publicação no diário de justiça eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. 2.1.
Adverte-se, desde já, que serão consideradas retardatárias habilitações e impugnações de crédito nas quais a parte, com interesse de agir, não tiver observado: 2.1.1.
O prazo de 15 dias previsto no art. 7, §1º, da Lei n. 11.101/05 ou, 2.1.2.
O prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05. 2.1.3.
Em relação às impugnações retardatárias, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E.
Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 4.
Por fim, decorrido o prazo, apresente o administrador judicial nomeado nos autos parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade ou não do presente incidente, observando-se o descrito no item 2 da presente decisão; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pela impugnante, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012792-03.2023.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Domingos Assad Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 17:19
Processo nº 1009831-83.2022.8.26.0196
Marina Andrade
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 13:40
Processo nº 1009831-83.2022.8.26.0196
Marina Andrade
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 13:38
Processo nº 0005536-55.2022.8.26.0152
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Cristiane dos Santos Mariano
Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2021 21:31
Processo nº 1006771-09.2016.8.26.0586
Prefeitura Municipal de Sao Roque
Amarildo dos Santos
Advogado: Lelio Antonio de Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2016 13:33