TJSP - 1501357-83.2023.8.26.0082
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Boituva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:43
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:12
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/04/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:58
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 20:18
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 20:18
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/04/2024 03:00:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
22/09/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 20:00
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/09/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 20:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/09/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) Processo 1501357-83.2023.8.26.0082 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: PAULO RUAS DA SILVA - Trata-se de auto de prisão em flagrante de Paulo Ruas da Silva, detido, em tese, por infração ao disposto no artigo 129, § 13 do Código Penal, na forma do artigo 5.º, da Lei n.º 11.340/2006.
O flagrante mostra-se formalmente em ordem, não havendo motivos para o seu relaxamento, eis que foram devidamente observadas as regras procedimentais dispostas nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal.
Há suficientes indícios de autoria e provas da existência do crime conforme se depreende do coligido nos autos.
Em suma, consta dos autos, termo de declarações da ofendida, que manteve um relacionamento com o autor por 6 anos e meio, estando separados desde março de 2021, tendo dessa relação dois filhos, de 05 e 02 anos de idade, possuindo ainda outros dois filhos de outro relacionamento, de 11 e 09 anos de idade.
Informa a vítima que mesmo separados, Paulo, constantemente, a perseguia.
Narra que em 30 de junho a vítima voltou à residência, que se encontra em seu nome, pois Paulo lhe disse que ira sair do local, contudo, Paulo permaneceu na residência.
Informa que o convívio com Paulo sempre foi conturbado, havendo vários episódios de agressão, ameaças, porém, a vítima por receio nunca registrou ocorrência.
Alega que na data dos fatos, Paulo começou a insistir para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele, ato esse negado, e por isso, Paulo passou a madrugada atormentando o psicológico da vítima, posteriormente, pedindo para que ela arrumasse uma mala que ele iria trabalhar.
Afirma que Paulo não aceitou a negativa da vítima e munido de uma faca, tentou acertá-la, sendo que a vítima se defendeu com a mão, lesionando sua mão direita.
Em ato continuo, Paulo pegou um pedaço de madeira e começou a desferir-lhe pauladas, que após ser atingida algumas vezes, conseguiu fugir da residência.
Diante das agressões sofridas, a vítima procurou ajuda no Pronto Atendimento de George Oetterer, recebendo atendimento médico, bem como informando os fatos à guarnição da Guarda Civil Municipal.
Por fim, disse que requer Medida Protetiva de Urgência, pois teme por sua integridade física e de seus filhos.
Analisando os autos, verifico que apesar da reprovabilidade dos fatos, ausentes, por ora, os elementos justificadores da decretação da prisão provisória, previstos ao teor dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Assim, concedo a PAULO RUAS DA SILVA os benefícios da liberdade provisória, mediante as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, qual seja: a) Comparecimento a todos os atos processuais, devendo comunicar o Juízo, imediatamente, qualquer alteração de endereço; b) Proibição de acesso ou frequência a lugares de má reputação, tais como bares, casas de jogos e diversões noturnas, etc, visando evitar o risco de novas infrações; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Expeça-se alvará de soltura em favor do autuado.
Sem prejuízo, conforme se depreende dos autos, os fatos noticiados, pelo menos em tese, violam os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha.
Da narrativa da vítima, evidencia-se o risco de repetição dos fatos.
Assim, para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, defiro as medidas protetivas de urgência, determinando o afastamento do custodiado do lar onde reside, bem como a proibição de que o autor se aproxime da vítima, seus familiares e testemunhas, além da proibição de que mantenha contato, por qualquer meio, ficando fixado o limite mínimo de distância de 500 (quinhentos) metros, sendo que em caso de descumprimento, estará sujeito à decretação da prisão cautelar, bem como a incorrer no tipo penal previsto no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006.
Intime-se, com urgência, a ofendida de que a presente medida é concedida em caráter emergencial.
Sem prejuízo, no tocante a apreensão do dinheiro e do celular, verifico que a apreensão realmente não guarda nenhuma relação com o crime, em tese apurado.
Então, por isso, entendo que é caso de liberação/devolução ao autuado, assim, expeça-se o necessário.
No mais, aguarde-se o relatório final.
Int. -
23/08/2023 17:25
Juntada de Alvará
-
23/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:00
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:47
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
22/08/2023 14:08
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 11:48
Audiência de custódia designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2023 01:30:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506376-04.2020.8.26.0526
Justica Publica
Autor 1 Desconhecido
Advogado: Mayara de Cassia Martins Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 13:59
Processo nº 1040033-67.2022.8.26.0576
Banco C6 S.A
Marcos Vinicius Junta Goncalves
Advogado: Mailson Bueno Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 11:56
Processo nº 1011676-88.2022.8.26.0152
Helio Seibel
Associacao dos Proprietarios em Reserva ...
Advogado: Vitor Duarte Gonzaga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 12:28
Processo nº 1011676-88.2022.8.26.0152
Associacao dos Proprietarios em Reserva ...
Residencial Raposo Tavares
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 16:14
Processo nº 1000336-68.2021.8.26.0222
Banco Bmg S/A.
Maria Jose Aparecida Marangoni de Godoi
Advogado: Reynaldo de Oliveira Menezes Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 09:29