TJSP - 1502656-70.2019.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Marcos Dias (OAB 224719/SP) Processo 1502656-70.2019.8.26.0168 - Inquérito Policial - Averiguado: JUNIO CEZAR FERREIRA DE SOUZA -
Vistos.
Homologado o acordo de não persecução penal, nos moldes do artigo 28-A, do Código de Processo Penal nestes autos.
O investigado comprovou o cumprimento do acordo.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal. ( fls.212).
Nestes termos, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos JUNIO CEZAR FERREIRA DE SOUZA, nos termos do artigo 28 A, § 13º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, em razão do cumprimento integral do acordo celebrado e conforme artigo 109 da LEP.
Diante da natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelas partes, afastado, pois, o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dada a incidência da preclusão lógica.
Expeça-se certidão de honorários, cod. 505.957, se o caso.
Anote-se no sistema informatizado oficial (NSCGJ, art. 530-B) especialmente para os fins do art. 927, V, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria-Geral da Justiça, observando-que, nos termos do artigo 28-A, § 12º, do CPP, a celebração e o cumprimento do acordo não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico benefício no prazo de 5 anos). (HP - cod. 20 (acordo cumprido) movimentação 384 (sentença de extinção) e 61615.
Comunique-se, por meio eletrônico à Delegacia de Polícia de origem e ao IIRGD ([email protected]), (CPP, art. 809; NSCGJ, art. 393, XI [Comunicado CG n. 464/2019]), o qual se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação.
Havendo objetos apreendidos, ficam liberados para incineração ou inutilização ou restituição se o caso.
Servirá a presente decisão como ofício de comunicação à Autoridade Policial competente, tudo nos termos do art. 123 do CPP e itens 516 e 517 das NSCGJ.
Em seguida, se não houver pendência, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se, cumpra-se, dispensado o registro (art. 72, §6º, das NSCGJ).
Dracena - SP, 25 de agosto de 2023.
MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:23
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 08:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/07/2023 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2022 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2021 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2021 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2021 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2021 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2021 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 06:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2020 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2020 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2020 00:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2020 09:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2020 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2020 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2020 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2019 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2019 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2019 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2019 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2019 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2019 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2019 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2019 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2019 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2019 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2019 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2019 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2019 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2019 15:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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