TJSP - 1001001-09.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:40
Documento Juntado
-
03/04/2025 15:35
Carta de Intimação Expedida
-
12/11/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 11:28
Documento Juntado
-
17/05/2024 15:20
Carta de Intimação Expedida
-
18/03/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 14:05
Trânsito em Julgado às partes
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25/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Costa Duarte (OAB 92737/RS) Processo 1001001-09.2023.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Lopes -
Vistos.
Tendo em vista que o autor não providenciou a juntada dos documentos solicitados, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o processo nº 1001000-24.2023 possui o mesmo objeto e as mesmas partes, não se verifica interesse processual do autor na continuidade desta ação.
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
23/08/2023 13:44
Conclusos para Sentença
-
23/08/2023 12:00
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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22/08/2023 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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04/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:00
Petição Juntada
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11/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 21:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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